quarta-feira, 13 de junho de 2012

Código Florestal - Vestibular

Noções sobre o Código Florestal

       Criado pela Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 O Código estabelece limites de uso da propriedade, que deve respeitar a vegetação existente na terra, considerada bem de interesse comum a todos os habitantes do Brasil;

       O primeiro Código Florestal Brasileiro foi instituído pelo Decreto nº 23.793, de 23 de janeiro de 1934, revogado posteriormente pela Lei 4.771/65, que estabeleceu o Código Florestal vigente;

       Conservação das florestas e dos outros ecossistemas naturais interessa a toda a sociedade;

       Serviços ambientais básicos – como a produção de água, a regulação do ciclo das chuvas e dos recursos hídricos, a proteção da biodiversidade, a polinização, o controle de pragas, o controle do assoreamento dos rios e o equilíbrio do clima – que sustentam a vida e a economia de todo o país;

       Única lei nacional que veta a ocupação urbana ou agrícola de áreas de risco sujeitas, por exemplo, a inundações e deslizamentos de terra;

       Código Florestal determina a obrigação de se preservar áreas sensíveis e de se manter uma parcela da vegetação nativa no interior das propriedades rurais. São as chamadas áreas de preservação permanente (APPs) e reserva legal

       As APPs, ou áreas de preservação permanente, são margens de rios, cursos d’água, lagos, lagoas e reservatórios, topos de morros e encostas com declividade elevada, cobertas ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, e de proteger o solo e assegurar o bem estar da população humana. São consideradas áreas mais sensíveis e sofrem riscos de erosão do solo, enchentes e deslizamentos. A retirada da vegetação nativa nessas áreas só pode ser autorizada em casos de obras de utilidade pública, de interesse social ou para atividades eventuais de baixo impacto ambiental;

       A reserva legal é uma área localizada no interior da propriedade ou posse rural que deve ser mantida com a sua cobertura vegetal original. Esta área tem a função de assegurar o uso econômico sustentável dos recursos naturais, proporcionar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos,  promover a conservação da biodiversidade, abrigar e proteger a fauna silvestre e a flora nativa. O tamanho da área varia de acordo com a região onde a propriedade está localizada. Na Amazônia, é de 80% e, no Cerrado localizado dentro da Amazônia Legal é de 35%. Nas demais regiões do país, a reserva legal é de 20%.;

Atividade
Logo em seu primeiro artigo, o Novo Código Florestal diz que “As florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação, […], são bens de interesse comum a todos os habitantes do País […]”, explicitando o valor intrínseco das florestas e vegetações nativas a despeito de seu valor comercial. Mais uma amostra da nova percepção de direitos que começara com a Constituição de 1988. No Art. 2º são definidas as áreas de preservação permanente [...]. O Novo Código Florestal define ainda [...] sobre a existência de “reserva legal” em toda propriedade.
Disponível em: http://www.infoescola.com/ecologia/novo-codigo-florestal/. Acesso: 5 abril 2012. (Adaptado)

Alguns dos pontos mais discutidos sobre as possíveis reformulações do Código Florestal Brasileiro versaram sobre as APP’s (Áreas de Preservação Permanente) e sobre áreas denominadas de Reserva Legal. As APP’s (Áreas de Preservação Permanente) e as Reservas Legais são, respectivamente,

A) áreas que abrangem vegetação nativa ou remanescente em encostas e topos de morros, margens de rios e mananciais, e também ao redor de lagoas, lagos ou reservatórios; áreas localizadas no interior de uma propriedade ou posse rural, representativas do ambiente natural da região e necessárias ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e à reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção da fauna e flora nativas.
B) áreas localizadas no interior de uma propriedade ou posse rural representativa do ambiente natural da região e necessárias ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e à reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção da fauna e flora nativas; áreas que abrangem vegetação nativa ou remanescente em encostas e topos de morros, margens de rios, mananciais e, também, ao redor de lagoas, lagos ou reservatórios.
C) áreas que abrangem vegetação em margens de rios e mananciais; áreas localizadas no interior de uma propriedade ou posse rural, em que as atividades agropastoris podem se realizar, desde que observadas algumas restrições legais acerca da flora nativa.
D) áreas em que a atividade produtiva da propriedade rural ou posse rural é dada sem restrições de tamanho, largura ou mesmo demanda jurídica; áreas localizadas no interior de uma propriedade rural, representativa do ambiente natural da região, destinada à conservação permanente.


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